DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 090/2009, de 26.06.2009

 

                                   Indica o órgão coordenador e os representantes da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI

 para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 02/96, que criou a CT-PLAGRHI e suas alterações através das Deliberações CBH-BPG n.º 031/2001 e 035/2001;

Considerando Deliberação CRH Ad Referendum 092, que prorroga por 90 (noventa) dias o mandato dos membros e diretoria do CBH-BPG, ou seja, até 29.06.2009;

Delibera:

 

Artigo 1º- A Coordenadoria da CT-PLAGRHI para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011 será exercida pelo representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

 

Artigo 2º - A composição da CT-PLAGRHI para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011 deverá ser a seguinte:

 

I- Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

1) TITULAR: Escritório Regional de Barretos

    SUPLENTE: Escritório Regional de Barretos

 

2) TITULAR: Grupo de Vigilância Sanitária

    SUPLENTE: Grupo de Vigilância Sanitária

 

3) TITULAR: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

    SUPLENTE: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

 

4) TITULAR: Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

    SUPLENTE: Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR

 

5) TITULAR: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB           

    SUPLENTE: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB        

 

6) TITULAR: 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Barretos

    SUPLENTE: 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Barretos

 

7) TITULAR: Departamento de Estradas e Rodagens - DER

    SUPLENTE: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU

 

II- Um representante de cada um dos seguintes municípios:

1) TITULAR: PM Bebedouro

    SUPLENTE: PM Bebedouro

 

2) TITULAR: PM Barretos

    SUPLENTE: PM Barretos

 

3) TITULAR: PM Guaraci

    SUPLENTE: PM Guaraci

 

 

4) TITULAR: PM Colina

    SUPLENTE: PM Colina

 

5) TITULAR: PM Guaira

    SUPLENTE: PM Guaira

 

6) TITULAR: PM Viradouro

    SUPLENTE: PM Viradouro

 

7) TITULAR: PM Icém

    SUPLENTE: PM Icém

 

III- Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil/usuários:

1) TITULAR: UNIFEB

    SUPLENTE: Associação Parque Maracá

 

2) TITULAR: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

    SUPLENTE: Departamento de Esgoto e Água de Guaira - DEAGUA

 

3) TITULAR: Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

    SUPLENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE

 

4) TITULAR: Assoc. Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA

    SUPLENTE: Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM

 

5) TITULAR: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    SUPLENTE: Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV

 

6) TITULAR: Sindicato Rural Vale do Rio Grande - SIRVARIG

    SUPLENTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB

 

7) TITULAR: Patrulha Ecológica de Bebedouro

    SUPLENTE: Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

Artigo 3º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 24/07/2009. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

 

Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG