DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 090/2009, de 26.06.2009
Indica o
órgão coordenador e os representantes da Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI
para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 02/96, que
criou a CT-PLAGRHI e suas alterações através das Deliberações CBH-BPG n.º
031/2001 e 035/2001;
Considerando Deliberação CRH Ad
Referendum 092, que prorroga por 90 (noventa) dias o mandato dos membros e
diretoria do CBH-BPG, ou seja, até 29.06.2009;
Delibera:
Artigo 1º- A Coordenadoria da CT-PLAGRHI para o período de 30.06.2009
a 31.03.2011 será exercida pelo representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 2º - A composição da CT-PLAGRHI para o período de 30.06.2009
a 31.03.2011 deverá ser a seguinte:
I- Um
representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
1) TITULAR: Escritório Regional de Barretos
SUPLENTE: Escritório Regional de Barretos
2) TITULAR: Grupo de Vigilância Sanitária
SUPLENTE: Grupo de Vigilância Sanitária
4) TITULAR: Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR
SUPLENTE: Escritório de Desenvolvimento Rural
- EDR
5) TITULAR: Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB
SUPLENTE: Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB
6) TITULAR: 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental
de Barretos
SUPLENTE: 2º Pelotão da Polícia Militar
Ambiental de Barretos
7) TITULAR: Departamento de Estradas e Rodagens -
DER
SUPLENTE: Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano - CDHU
II- Um
representante de cada um dos seguintes municípios:
1) TITULAR: PM Bebedouro
SUPLENTE: PM Bebedouro
2) TITULAR: PM Barretos
SUPLENTE: PM Barretos
3) TITULAR: PM Guaraci
SUPLENTE: PM Guaraci
4) TITULAR: PM Colina
SUPLENTE: PM Colina
5) TITULAR: PM Guaira
SUPLENTE: PM Guaira
6) TITULAR: PM Viradouro
SUPLENTE: PM Viradouro
7) TITULAR: PM Icém
SUPLENTE: PM Icém
III- Um
representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil/usuários:
1)
TITULAR: UNIFEB
SUPLENTE:
Associação Parque Maracá
2)
TITULAR: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
SUPLENTE:
Departamento de Esgoto e Água de Guaira - DEAGUA
3)
TITULAR: Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
SUPLENTE:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAE
4)
TITULAR: Assoc. Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
SUPLENTE:
Instituto Brasil Ecologicamente Melhor - BEM
5)
TITULAR: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
SUPLENTE:
Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV
6)
TITULAR: Sindicato Rural Vale do Rio Grande - SIRVARIG
SUPLENTE:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB
7)
TITULAR: Patrulha Ecológica de Bebedouro
SUPLENTE:
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 3º - A indicação dos membros titulares e suplentes de
cada segmento deverá ser efetuada até o dia 24/07/2009. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos
ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as
indicações existentes.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em exercício do CBH-BPG